Atendimento Jurídico Comunitário
Dentro de um contexto de desenvolvimento comunitário, o atendimento jurídico surge como mais uma ferramenta de atuação “in loquo” na comunidade, tendo por objetivo democratizar o acesso à Justiça, apresentando uma via para autuar na efetivação dos direitos humanos e na defesa do direito dos grupos sociais.
No atendimento, buscamos ouvir as demandas, esclarecer e orientar e, quando necessário, atuar no campo das ações judiciais.
Entre os 63 atendimentos jurídicos realizados na comunidade; destes, podemos destacar um caso concreto que ocorreu no ano de 2017 demonstrando que a finalidade do atendimento jurídico tem sido atingida; na realidade, é a busca da garantia do direito social.
Caso: Dona Rosalina, idosa. Foi feito um agendamento para o comparecimento na Agência da Previdência Social, para atendimento no dia 29 de dezembro de 2017, às 9h15, com o objetivo de dar entrada no seu pedido de pensão por morte.
No dia e hora agendados, Rosalina esteve presente, acompanhada de seu filho, que era maior de idade.
Chegando ao local de atendimento, o servidor, após analisar os documentos, informou que faltava um documento (certidão de morte presumida do marido) e que ela deveria marcar um novo agendamento para apresentar o documento que faltara.
Diante de tal informação, Rosalina retornou para sua residência e fez contato com o advogado, informando sobre o ocorrido. Com este relato, foi questionado se houve o recebimento de alguma folha de exigência e a idosa respondeu que nenhuma folha foi fornecida e que a orientação era para pegar o documento e fazer novo agendamento.
Tendo entendimento de todo o ocorrido, verificou-se que o servidor contrariou o exposto no Artigo 105 da lei 8213/91, artigo 671 do INSS e artigo 176 do RPS, que estabelece que a apresentação de documentação incompleta não constitui motivo para recusa do requerimento de benefício.
Diante de tal fato, imediatamente foi feito uma reclamação junto à ouvidoria, sob código de manifestação nº CCHX74625.
Desta reclamação junto à ouvidoria, no dia 04/01/2018, o servidor entrou em contato com o advogado que assiste a Sra. Rosalina, e combinou para que a mesma retornasse ao posto de atendimento e procurasse diretamente o mesmo servidor que se recusou a dar andamento ao processo pela falta de apenas um documento.
Assim, a sra. Rosalina retornou ao atendimento, onde foi recebida com toda atenção devida e seu processo recebido.
Fatos relatados como esse da Sra. Rosalina ocorrem diariamente, seja com a própria sra. Rosalina, ou com a Dona Maria, o Sr. José, Sr. Joaquim, e tantos outros…e isso nos traz à memória o texto de Provérbios 31:8, o que reafirma o propósito deste atendimento na comunidade do Borel:
Advogado que foi responsável pelo caso: Dr. Fábio Rodrigues Maciel – OAB/RJ 179.758
“Erga a voz em favor dos que não podem defender-se, seja o defensor de todos os desamparados.”
Provérbios 31:8